Atenção quem fez o Concurso PM TO! A prova do concurso da Polícia Militar do Estado de Tocantins, para o cargo de Soldado, ocorreu neste dia 06 de junho. Os professores do Gran Cursos Online farão a correção do gabarito PM TO Soldado extraoficial.
Ao todo, o edital ofertou 1.000 vagas imediatas, sendo 950 vagas para o cargo de Soldado PM e outras 50 vagas para o cargo de Músico PM. A remuneração inicial do certame é de R$ 2.365,69, durante o curso de formação, e R$ 4.758,56 após o curso, valor referente ao total da remuneração e auxílio-alimentação.
O gabarito preliminar será divulgado pela banca organizadora nesta terça-feira, 08 de junho, no site do Cebraspe: http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_to_20_qppm.
Gabarito PM TO extraoficial
A prova utilizada para a correção da prova foi esta aqui!
Esta matéria esta em constante atualização, conforme a correção feita pelos professores do Gran Cursos Online!
- Atualidades e Conhecimentos Regionais
- Direito Penal e Direito Penal Especial – Prof. Douglas Vargas
QUESTÃO Nº 41
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO:
A: Incorreta. O homicídio simples doloso, regra geral, não é crime hediondo em nossa legislação.
B: Incorreta. O delito se caracteriza caso perpetrado contra a família do integrante das forças de segurança, estando presentes os demais requisitos da qualificadora.
C: Incorreta. O homem não é o único possível sujeito ativo do delito de feminicídio (jurisprudência STF).
D: Correta. De fato, as formas privilegiadas são caso de diminuição de pena e são sempre subjetivas, relacionadas à motivação do delito.
E: Incorreta. O perdão judicial é admissível apenas no homicídio culposo.
QUESTÃO Nº 42
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO:
A: Correta. Art. 26 do CP.
B: Incorreta por utilizar o termo parcialmente.
C: Incorreta por separar o elemento intelectivo (entendimento) do caráter volitivo (autodeterminação).
D: Incorreta pelo mesmo motivo da assertiva C. Ademais, aufere-se a imputabilidade ao tempo da ação (não ao tempo da sentença).
E: Incorreta pois a imputabilidade deve ser auferida ao tempo da ação ou da omissão.
QUESTÃO Nº 43
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO:
A Lei de Abuso de Autoridade, em seu Art. 2º, insere o membro do poder legislativo como possível sujeito ativo dos delitos nela previstos, a saber:
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I – servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II – membros do Poder Legislativo;
III – membros do Poder Executivo;
IV – membros do Poder Judiciário;
V – membros do Ministério Público;
VI – membros dos tribunais ou conselhos de contas.
- Direitos Humanos e Participação Social – Prof. Thiago Medeiros
QUESTÃO NÚMERO: 44
GABARITO PRELIMINAR: Letra “A”
COMENTÁRIO: A DUDH tem natureza de recomendação a respeito da aceitação e promoção de suas deliberações.
Isso significa dizer que ela não tem força vinculante, portanto não gera obrigações para os Estados. Trata-se somente de um instrumento de orientação para os Estados e caso algum país a viole, esse não poderá ser punido por esse motivo.
CABE RECURSO: SIM – Pedido de anulação – Duplicidade de gabarito (Letra “a” e letra “c”)
A natureza jurídica da DUDH é um tema muito controverso e com divergência doutrinária.
Há doutrinadores que defendem o caráter vinculante da DUDH:
Podemos identificar três diferentes posicionamentos possíveis:
1º – Consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante);
2º – Sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria;
(Essa corrente fundamenta a letra “c”, principalmente pelo fato de ter sido citado no enunciado da questão a “prática costumeira”)
3º – Defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados.
QUESTÃO NÚMERO: 45
GABARITO PRELIMINAR: Letra “E”
COMENTÁRIO: Os direitos comunicativos a partir da perspectiva dos direitos humanos e de sua proteção podem ser estendidos, de forma sintética, como liberdade de expressar em matéria religiosa, ciência, arte etc.
Podemos resumir como o direito que todas as pessoas têm de expressar ideias e opiniões sobre matéria religiosa, ciência e arte, em qualquer meio de comunicação.
CABE RECURSO: SIM – Pedido de anulação – Multiplicidade de gabarito
Os direitos comunicativos não tratam apenas de assegurar a liberdade de expressão ou de opinião ou de imprensa, mas de garantir, sobretudo, que o meio para se chegar à expressão do conhecimento (que é, em última análise, a comunicação) seja exercido livremente e sem embaraços.
Aguardando correção
- Normas Relativas à PM TO – Prof. Eduardo Galante
- A competência para realizar o Comando, a Chefia, a Assessoria e a Direção das Unidades que compõem a estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) e a competência para, sem prejuízo da atividade operacional, exercer as atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar, são, respectivamente, dos oficiais integrantes do:
- A) Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de Oficiais de Administração da Saúde (QOAS).
- B) Quadro de Oficiais de Administração da Saúde (QOAS) e do Quadro de Oficiais de Administração (QOA).
- C) Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) e do Quadro de Oficiais Especialistas. (QOE).
- D) Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE).
- E) Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Administração (QOA).
Resposta: E. Nos termos do Art. 28, § 3º, incisos I e IV, da Lei Complementar nº 128/21.
Art. 28. Os profissionais da PMTO compreendem:
- 3º Compete aos Oficiais do:
I – QOPM: realizar o comando, a chefia, a assessoria e a direção das unidades que compõem a estrutura organizacional da PMTO;
IV – QOA: sem prejuízo da atividade operacional, exercer as atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar.
- Suponha que três policiais militares do estado do Tocantins tenham sido punidos disciplinarmente: Pedro, com prisão; João, com reforma disciplinar; e Lucas, com demissão. Nessa situação hipotética,
- A) as punições aplicadas a Pedro e Lucas foram igualmente de maior gravidade.
- B) as punições aplicadas a João e Lucas foram igualmente de maior gravidade.
- C) a punição aplicada a João foi a de maior gravidade.
- D) a punição aplicada a Lucas foi a de maior gravidade.
- E) as punições aplicadas a Pedro e João foram igualmente de maior gravidade.
Resposta: D. Nos termos do Art. 13, § 6º, inciso VI, da Lei nº 2.578/12.
VI – As punições disciplinares a que estão sujeitos os militares são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:
- a) advertência;
- b) repreensão;
- c) detenção;
- d) prisão;
- e) reforma disciplinar;
- f) demissão.
- A carreira militar estadual no estado do Tocantins é privativa do pessoal,
- A) da ativa e da reserva remunerada.
- B) em serviço e na reserva remunerada.
- C) em serviço na ativa, reserva remunerada e reformados.
- D) da ativa somente.
- E) da ativa em serviço e da reserva remunerada.
Resposta: D. Nos termos do Art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 2.578/12.
Art. 7º, Parágrafo único. A carreira militar estadual é privativa do pessoal da ativa.
- Marcos, Fernando, Gustavo e Vagner são policiais da ativa da PMTO.
Marcos tem 28 anos de idade e foi promovido a 2º sargento em 1º/6/2019. Sua promoção a 3º sargento ocorrera em 1º/6/2013;
Fernando tem 29 anos de idade e foi promovido a 2] sargento em 1º/6/2020. Sua promoção a 3] sargento ocorrera em 1º/6/2012;
Gustavo tem 28 anos de idade e foi promovido a 2º sargento em 1º/6/2019. Sua promoção a 3] Sargento ocorrera em 1º/6/2019.
Vagner tem 29 anos de idade e foi promovido a 2º sargento em 1º/6/2019. Sua promoção a 3º sargento ocorrera em 1º/6/2013.
Nessa situação hipotética, na ordem decrescente de precedência hierárquica estão os policiais
- Marcos, Gustavo, Vagner e Fernando.
- Vagner, Marcos, Gustavo e Fernando.
- Gustavo, Vagner, Marcos e Fernando.
- Fernando, Vagner, Marcos, Gustavo.
- Marcos, Fernando, Gustavo e Vagner.
Resposta: B. Nos termos do Art. 16, §§ 1º e 2º, da Lei nº 2.548/12.
Art. 16. A antiguidade, em cada posto ou graduação, é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva inclusão, promoção, nomeação, declaração, ou reinclusão salvo quando taxativamente for fixada outra data ou critério estabelecido em lei.
- 1º A precedência entre militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.
- 2º No caso de ser igual a antiguidade referida no caput deste artigo, a antiguidade é estabelecida:
I – entre os militares do mesmo quadro, mediante classificação final e geral do respectivo curso de formação ou habilitação;
II – nos demais casos, com base nos postos ou nas graduações anteriores. No desempate da antiguidade, recorre-se, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data da inclusão e à data de nascimento para definir a precedência e, neste último caso, os mais velhos serão considerados mais antigos;
PRECEDÊNCIA NA ATIVA | |||
MILITARES | IDADE | 2º SARGENTO | 3º SARGENTO |
MARCOS | 28 ANOS | 1/6/2019 | 1/6/2013 |
FERNANDO | 29 ANOS | 1/6/2020 | 1/6/2012 |
GUSTAVO | 28 ANOS | 1/6/2019 | 1/6/2014 |
VAGNER | 29 ANOS | 1/6/2019 | 1/6/2013 |
Precedência em ordem decrescente: VAGNER, MARCOS, GUSTAVO e FERNANDO
- Segundo o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, é preceito e dever da ética militar:
- A) o aprimoramento técnico profissional.
- B) o orgulho do militar pela organização a que serve.
- C) amar a verdade como fundamento da dignidade.
- D) o civismo e o culto das tradições históricas.
- E) a fé na elevada missão da corporação.
Resposta: C. Art. 33, Inc. I, da Lei nº 2.578/12.
- A) Art. 32. Inciso VI. É manifestação essencial do valor militar:
- B) Art. 32. Inciso IV. É manifestação essencial do valor militar:
- C) Nos termos do Art. 33, inciso I, da Lei nº 2.578/12. Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis, com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar: I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
- D) Art. 32. Inciso II. É manifestação essencial do valor militar.
- E) Art. 32. Inciso III. É manifestação essencial do valor militar.
- A Seção do Estado-Maior do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Tocantins responsável pelo planejamento das matérias relativas à logística e à infraestrutura da corporação é a:
- A) 4ª Seção.
- B) 5ª Seção.
- C) 1ª Seção.
- D) 2ª Seção.
- E) 3ª Seção.
Resposta: A. Nos termos do Art. 15, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 128/21.
Art. 15. O Estado Maior Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões.
- 1º O Estado Maior é composto pelas seguintes seções:
IV – 4ª Seção (PM/4): responsável pelo planejamento das matérias relativas à logística e à infraestrutura da Corporação;
- Se um oficial da PMTO cometer transgressão disciplinar, será competente para demiti-lo:
- A) Corregedor-geral
- B) governo do estado.
- C) comandante geral.
- D) chefe do Estado Maior.
- E) secretário-chefe da Casa Militar.
Resposta: B. Nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.578/12.
Art. 40. São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
I – o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os integrantes das Corporações Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei.
- Suponha que, na PMTO, Tatiana seja oficial da reserva remunerada; Luciano, praça reformado; Mateus, oficial da ativa; e Larissa, segundo sargento da ativa. Nessa situação, do ponto de vista da ética e da disciplina militares, estará (ão) sujeitos a Conselho de Justificação:
- A) Tatiana, Luciano, Mateus e Larissa.
- B) Larissa, somente.
- C) Mateus, somente.
- D) Tatiana e Mateus.
- E) Luciano e Larissa.
Resposta: D. Nos termos do Art. 55, § § 1º e 2º, da Lei nº 2.578/12.
Art. 55. Os Conselhos de Justificação e de Disciplina destinam-se a avaliar, do ponto de vista da ética e da disciplina militares, a capacidade do militar estável de permanecer no serviço ativo da Corporação, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
- 1º O Oficial acusado é submetido a Conselho de Justificação, e a Praça a Conselho de Disciplina.
- 2º Aplicam-se os procedimentos dos Conselhos que se trata este artigo aos militares reformados e na reserva remunerada.
- Considere que policiais da PMTO tenham praticado as seguintes condutas:
I – Alfredo compareceu em reunião de caráter político, sem estar de serviço;
II – Márcio faltou aos preceitos da civilidade, estando de serviço;
III – Ana deixou de punir transgressor da disciplina;
IV – Silvia não cumpriu ordem recebida.
Assinale a opção que apresenta a correta relação entre o (a) policial militar e a transgressão militar cometida.
- A) Silvia e Alfredo – leve; Márcio – média; Ana – grave.
- B) Alfredo e Márcio – leve; Ana – média; Silvia – grave.
- C) Márcio – leve; Alfredo – média; Ana e Silvia – grave.
- D) Ana – leve; Silvia e Márcio – média; Alfredo – grave.
- E) Ana – leve; Alfredo e Silvia – média; Márcio – grave.
Resposta: B. Nos termos do Arts. 44, Inc. V e XI, combinado com Art. 45. Inc. II e Art. 46, Inc. VIII, tudo da Lei nº 2.578/12.
Art. 44. São transgressões de natureza leve: V – comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço.
Art. 44. São transgressões de natureza leve: XI – quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade.
Art. 45 São transgressões de natureza média: II – deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina.
Art. 46 São transgressões de natureza grave: VIII – não cumprir ordem recebida.
Logo: Alfredo e Márcio – leve; Ana – média; Silvia – grave.
- O retorno de um policial da PMTO ao seu quadro, cessado o motivo que determinou sua agregação, ocorrerá por meio de:
- A) reversão.
- B) recondução.
- C) reintegração.
- D) aproveitamento.
- E) readaptação.
Resposta: A. Nos termos do Art. 108, da Lei nº 2.578/12.
Art. 108. Reversão é o ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo quadro, tão logo cesse o motivo que determinou a agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe compete na respectiva escala numérica.
O tema foi apresentado na forma de apenas três aspectos listados, sem uma frase-chave inicial. Normalmente, a banca Cebraspe apresenta, antes dos aspectos listados, uma frase-chave com a ideia central do tema. Algumas vezes, a banca se desvia desse padrão seu. Foi o caso do tema de redação da PMTO 2021.
Sem a frase-chave inicial, e apenas com a lista de aspectos para abordar, o candidato fica mais dependente de compreender bem o texto motivador e a imagem exibida. O texto motivador trouxe informações sobre a origem da organização Black Lives Matter, seu crescimento e seu alcance mundial com a missão de “erradicar a supremacia branca e construir poder local para intervir na violência infligida às comunidades negras”. A imagem mostrou o impacto da atuação dessa organização em manifestação do movimento negro no Brasil.
Um perigo nesse tema é o candidato fugir parcialmente ao se deter mais no alcance mundial do racismo do que em sua caracterização como problema estrutural brasileiro. O estudante deveria perceber que os três aspectos pedidos estão focados no Brasil: 1. o racismo como um problema estrutural no Brasil; 2. a criminalização do racismo no Brasil; e 3. a necessidade de representatividade para o combate à discriminação racial brasileira.
Por esses três aspectos pedidos, o tema se apresenta como expositivo nos aspectos 1 e 2 (pedem explicação, conhecimento, informação sobre o problema do racismo e sua criminalização no Brasil) e argumentativo no aspecto 3 (espera abordagem de formas de combater a discriminação racial no Brasil por meio da representatividade negra, ou seja, tratava-se de um aspecto propositivo, à maneira de intervenção no problema).
Para a banca Cebraspe, nesse concurso, segundo informava o edital, importava avaliar conhecimentos de atualidades dentro da redação do candidato. Esse era o objetivo da banca. Sendo assim, e conhecendo o histórico do Cebraspe, o mais importante era que o estudante abordasse todos os três aspectos pedidos de forma clara e completa. Em outras palavras, o estudante poderia escrever um parágrafo para cada um dos três aspectos pedidos, sem haver necessidade de escrever uma introdução e uma conclusão típicas. Ficam facultativas a introdução e a conclusão. Porém, nada impede, nada proíbe que o estudante ainda escrevesse introdução e ou conclusão.
Outra observação importante é que o aspecto 1 valia sozinho 12 pontos, mais que o aspecto 2 (9,5 pontos) e que o aspecto 3 (7 pontos). Dessa forma, o candidato fica autorizado a investir proporcionalmente mais linhas para abordar, explicar, fundamentar o aspecto 1.
Acerca do aspecto 1, o estudante poderia explicar o aspecto estrutural do racismo no Brasil mediante abordagem da maneira como o preconceito de raça opera na cultura, na economia, na política, na educação. Seria possível lançar mão de uma abordagem histórica para fundamentar o problema cultural advindo da condição marginalizada do negro na sociedade brasileira (injúrias raciais, preconceito religioso etc.); seria possível lançar mão da cadeia de causas e efeitos que acompanha a vida de negros desde a desigualdade de acesso ao mercado de trabalho, com menor remuneração, até ao mais fácil enquadramento em questões criminais (negros são maioria nos presídios e sofrem com tendência preconceituosa de serem mais facilmente identificados como criminosos), decorrente de um estereótipo social que atinge pessoas de cor no Brasil. Em consequência, na política e na educação se percebem menos oportunidades para negros em posições de destaque e liderança.
Acerca do aspecto 2, o estudante poderia se apoiar em conhecimentos de Direito Constitucional e de legislação para caracterizar o racismo como crime inafiançável, imprescritível e hediondo. A partir dessa caracterização, o estudante deveria apresentar as consequências dessa tipificação, com as penas cabíveis, os efeitos esperados no combate ao racismo (redução do comportamento racista), porém é importante registrar que os resultados ainda são tímidos, pois são frequentes os atos de injúria racial, de preconceito e discriminação religiosa, atos de vandalismo contra tradições africanas no Brasil.
Acerca do aspecto 3, a banca não deixou opção: o candidato deveria explicar/fundamentar a necessidade de representatividade para o combate à discriminação racial brasileira. Aqui cabia registrar o caminho da formação educacional que permita ao próprio negro o respeito a sua cultura e religião, traga oportunidades de que toda a sociedade conheça e compreenda o processo histórico de formação da população nacional de modo a reconhecer e respeitar a diversidade. A representatividade passa sobretudo pelo trabalho das escolas em promover discussão dos temas de interesse da população negra. A representatividade passa também pelo acesso ao mercado de trabalho com lideranças negras e pela eleição de figuras públicas negras comprometidas com a promoção do respeito às diferenças em um país multicultural como o Brasil. Ao lado disso, cabia também mencionar a importância do cumprimento efetivo da legislação para punir o comportamento racista, que ainda é tolerado pela sociedade brasileira.
- Matemática e Raciocínio Lógico
Questão nº 56
Gabarito: letra E
Questão nº 57
Gabarito: B
Questão nº 58
Gabarito: letra C
Questão nº 59
Gabarito: letra A
Questão nº 60
Gabarito: letra D
- Direito Administrativo e Direito Constitucional – Prof. Diogo Surdi
QUESTÃO Nº 36
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO:
De acordo com o artigo 5º, XIX, temos a previsão de que “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.
Com isso, em um primeiro momento, eliminamos as Letras A, C e E, uma vez que as medidas de suspensão e dissolução dependem de decisão judicial.
Na Letra B, observe que a alternativa estabelece que a suspensão depende de trânsito em julgado da sentença condenatória. Contudo, de acordo com o mencionado artigo da Constituição Federal, o “trânsito em julgado” é apenas exigido para a dissolução compulsória. Para a suspensão, em sentido contrário, basta a decisão judicial.
Na Letra D, por sua vez, a banca afirmou que a dissolução compulsória depende de decisão judicial, mas nada mencionou acerca do requisito constitucional do “trânsito em julgado”.
Muito provavelmente a Letra D será considerada o gabarito da questão.
QUESTÃO Nº 37
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO:
Em razão do atributo da autoexecutoriedade, a administração pode exigir o cumprimento de determinados atos administrativos, por parte de seus administrados, imediatamente, sem a necessidade de recorrer ao
Poder Judiciário para exigir tal comportamento.
QUESTÃO Nº 38
GABARITO: Letra: E
COMENTÁRIO
A lista de órgãos de segurança pública estabelecidos no texto da Constituição Federal é taxativa, e não meramente exemplificativa.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
Logo, eventual decreto do Governador está em desacordo com as disposições da Constituição Federal.
QUESTÃO Nº 39
GABARITO: Letra C
COMENTÁRIO:
De acordo com o § 5º do artigo 144 da Constituição Federal, temos a previsão de que “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.
Neste mesmo sentido é a previsão da Constituição Estadual do Estado de Tocantins, conforme teor do artigo 117, I, b. Art. 117. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são instituições permanentes, organizadas com base na hierarquia e disciplina militares, competindo, entre outras, as seguintes atividades para:
I – a Polícia Militar:
- b) atividades relacionadas com a preservação e restauração da ordem pública e com a garantia do poder de polícia dos órgãos em entidades da administração pública, em especial das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural;
QUESTÃO Nº 40
GABARITO: Letra C
COMENTÁRIO:
Ainda que boa parte da doutrina administrativista considere, quase sempre, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade como sinônimos, é possível identificar, na proporcionalidade, a presença de três diferentes fundamentos: a adequação, a exigibilidade e a proporcionalidade em sentido estrito.
Se preferir, acompanhe a correção ao vivo a partir das 18h30:
Gabarito PM TO: comentários da prova e recursos
Os recursos poderão ser interpostos entre os dias 09 e 10 de junho de 2021 no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_to_20_qppm.
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pm_to_20_qppm, e seguir as instruções ali contidas. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Lembrando que a publicação do gabarito preliminar está prevista para esta terça feira, 08 de junho de 2021.
Os comentários serão disponibilizados abaixo assim que estiverem disponíveis, clique nas disciplinas ou nas questões para abrir os arquivos com os comentários da prova:
Gabarito PM TO: preencha o seu aqui!
Confira como foi o seu desempenho na prova da PM TO de acordo com o nosso gabarito extraoficial! Preencha abaixo! 😉
Concurso PM TO: Resumo do Edital PM TO
Concurso | Polícia Militar do Estado de Tocantins |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Promoção de Eventos (Cebraspe) |
Cargos | Soldado Combatente PM Soldado Músico PM |
Escolaridade | Nível Médio |
Carreiras | Policial |
Lotação | Estado do Tocantins |
Número de vagas | 1.000 vagas |
Remuneração | R$ 1.665,50 (durante do CFP) e R$ 3.330,99 (após o CFP) |
Inscrições | de 04 de janeiro de 2021 e vão até o dia 23 de janeiro de 2021 |
Taxa de inscrição | de R$ 80,00 |
Data da prova objetiva | 06 de junho |
Link do edital | Acesse aqui os editais: |