O governo federal editou uma medida provisória (MP) que reorganiza a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal. O texto da MP 1.042/2021 consta na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União e, de acordo com o Ministério da Economia, ele preserva o espaço de cargos exclusivos para servidores concursados e não causa aumento de despesas.
“O objetivo da MP é possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos. A expectativa é a de que as transformações decorrentes de cargos, funções e gratificações de livre provimento, explicitamente previstas na Medida Provisória, ocorram até março de 2023, permitindo uma transição segura e gradual”, explicou o ministério.
A MP proíbe a transformação de funções de confiança e gratificações exclusivas de profissionais efetivos em cargos comissionados que podem ser ocupados por servidores não concursados. E traz ainda critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança, como idoneidade moral e reputação ilibada.
Atualmente, há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo que, destas, cerca de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, nos quais trabalham mais de 548 mil pessoas.
Após um período de transição, a MP extinguirá os atuais cargos de direção e assessoramento superior (DAS), as funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e outras espécies de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Serão criados os cargos comissionados executivos (CCE) e as funções comissionadas executivas (FCEs) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções. A MP também amplia a mobilidade dos servidores para ocupação de CCE e FCE.
Prazo
Existem, hoje, 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos. Com a MP, os níveis caem para 72. O texto concede prazo para que órgãos e entidades da administração pública promovam revisão do seu quadro de pessoal para adaptar suas estruturas aos novos cargos e funções. Os atuais serão extintos em 31 de outubro de 2022 para a administração indireta e em 31 de março de 2023 para a administração direta.
De acordo com o Ministério da Economia, com a medida, será possível identificar as necessidades de órgãos e de entidades, bem como ineficiências de gestão relacionadas a uma melhor distribuição de cargos e funções. A MP permite a transformação de cargos, funções e gratificações, por meio de decreto do presidente da República e dos ministros das pastas responsáveis, “desde que não implique aumento de despesa”, inclusive a reorganização de secretarias quanto à denominação e à alocação dentro dos ministérios.
O ministério explicou ainda que instituições federais de ensino, agências reguladoras e o Banco Central, que possuem autonomia garantida pela Constituição e por leis específicas, ganharão flexibilidade para fazer as alterações de gestão de seus cargos e funções, “sem a possibilidade de perderem qualquer um deles para outros órgãos e entidades”. Nesse caso, não há previsão de extinção automática caso as estruturas não sejam revisadas.
Gratificações
O governo explicou, também, que, em relação às gratificações, a MP se aplica somente àquelas cuja concessão, designação, nomeação, retirada, dispensa ou exoneração possa ser realizada mediante ato da autoridade competente e que não integrem a remuneração do cargo efetivo, para qualquer efeito. As remunerações com essas características não são, materialmente, gratificações, mas funções de confiança com o nome de gratificação.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, ao longo das últimas décadas, diversas leis instituíram parcelas remuneratórias com o nome de gratificação, mas sem as características próprias de uma gratificação, tal como o atrelamento à estrita legalidade nos critérios de concessão.
“São parcelas que o próprio chefe escolhe quem vai receber dentro de quantitativo máximo, sem necessariamente contemplar todos os servidores que exercem determinadas atividades”, explicou, em nota. Com a MP, essas gratificações serão substituídas por funções de confiança.
Nesse sentido, a MP não se aplica às gratificações no sentido correto do termo. Ou seja, não são abrangidas as gratificações de desempenho, de qualificação e outras atreladas à remuneração do servidor e que estão sujeitas a critérios legais rígidos e objetivos para a concessão.