3 ou 2 anos? Que tipo de experiência profissional é considerada? E estágio? As perguntas sobre o que se classifica como atividade jurídica são muitas, especialmente para quem está começando na carreira e busca o cargo público. E isso não é sem razão. Afinal, essa é uma exigência para os concursos jurídicos mais cobiçados. Com o aumento de popularidade dos programas de especialização e a possibilidade de serem concluídos mais rapidamente, apareceu uma nova pergunta sobre o assunto: será que pós-graduação conta como atividade jurídica?
A resposta para essa pergunta é sim! Em alguns casos, a pós-graduação conta como atividade jurídica e pode te deixar ainda mais próximo de conquistar o sonhado cargo público. Acompanhe o artigo para descobrir mais detalhes!
Quais carreiras exigem a atividade jurídica?
Antes de falarmos sobre a pós e atividade jurídica, você sabe quais são as carreiras que geralmente fazem exigência de atividade jurídica? São elas:
- Magistratura;
- Promotoria;
- Procuradoria;
- Defensoria;
- Jurídico-Criminal, especificamente no cargo de Delegado.
A obrigatoriedade de comprovar a atividade jurídica vem apoiada pela Emenda Constitucional 45, que definiu como 3 anos o tempo mínimo de prática para que profissionais pudessem ser nomeados para cargos de Magistratura e os classificados como membros do Ministério Público.
Mas e o caso dos Delegados, por exemplo? Bem, essa foi uma incorporação que aconteceu com o tempo, pelas próprias corporações. Por essa razão, com exceção do Delegado Federal, você poderá encontrar variações referentes à maneira como a atividade jurídica é requerida, a depender do estado.
Quando a pós-graduação conta como atividade jurídica?
Antes de falarmos especificamente dos casos em que a pós-graduação conta como atividade jurídica, é importante esclarecer o que é considerado como válido nessa categoria. As disposições estão previstas no artigo 59 da resolução 75 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e dizem respeito à atividades classificadas como exercício da advocacia ou diretamente relacionadas à área de Direito. Dessa forma, dar aulas sobre o tema também é previsto pela legislação.
Para conferir todas as atividades enquadradas como atividade jurídica, acesse aqui!
Ao se pautar apenas por essa legislação, a pós-graduação não seria uma opção elegível para atividade jurídica. Porém, com Resolução n° 40 de 20 de maio de 2009 instituída pelo Conselho Nacional do Ministério Público, agora a pós-graduação conta como atividade jurídica para os cargos do Ministério Público.
Veja o que diz o texto da lei:
“Art. 2º Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.”
Assim, um diploma de pós pode te ajudar nas carreiras de promotor e procurador, por exemplo. Nos casos de Delegado, vai depender da esfera de atuação e do edital. A recomendação geral é sempre checar as especificações de cada seleção, especialmente se forem de âmbito estadual.
Quanto equivale uma pós-graduação em anos de atividade jurídica?
Ainda de acordo com a resolução n° 40 de 20 de maio de 2009, foi definida:
- 1 ano para pós-graduação lato-sensu (especialização ou MBA);
- 2 anos para Mestrado;
- 3 anos para o Doutorado;
Estágio durante a pós-graduação conta como atividade jurídica?
Sim, desde que seja na área do Direito. O estágio é uma questão polêmica quando o assunto é atividade jurídica, já que para alguns cargos (Advogado Geral da União e Defensoria Pública), ele pode ser contabilizado quando é realizado durante a graduação. Nos demais casos, contudo, a atividade só é considerada após a conclusão do curso de ensino superior. Assim, o estágio durante a pós-graduação pode ser uma excelente ideia para quitar o tempo no menor prazo possível.
Saiba mais sobre o Estágio na Pós-Graduação
Tire mais dúvidas sobre a atividade jurídica
Veja mais explicações sobre Atividade Jurídica com o professor Aragonê Fernandes aqui do Gran:
Pós-graduação conta como atividade jurídica e você pode conquistar a sua com o Gran!
Agora que você já sabe como identificar se a pós-graduação conta ou não como atividade jurídica, que tal conquistar a sua? Uma certificação dessa espécie, para muito além de apenas te ajudar a passar para o cargo público, com pontuação adicional (Prova de Títulos) e contabilização de atividade (Prática Jurídica), também te fornecerá habilidades inestimáveis como profissional!
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Veja alguns exemplos de pós-graduações Gran na área do Direito:
- Pós-Graduação em Direito Público;
- Pós-Graduação em Segurança Pública e Investigação Criminal;
- Pós-Graduação em Ciências Jurídico – Criminais Aplicadas às Atividades do Delegado;
- Pós-Graduação em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura;
- Pós-Graduação em Compliance Penal, com Ênfase na Advocacia Criminal.
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