Publicada a lista definitiva de veículos sujeitos ao imposto sobre emissões de CO2 2023

A Agência Tributária da Catalunha (ATC) publicou esta segunda-feira a lista definitiva dos veículos que devem pagar o imposto sobre as emissões de CO2 relativo ao ano de 2023, com o qual espera arrecadar quase 51 milhões de euros. Este valor será devolvido aos cidadãos através de investimentos na melhoria do ambiente e da mobilidade sustentável, na promoção da transição energética e no combate às alterações climáticas, conforme indica o Departamento de Economia e Finanças em comunicado. No total, estão sujeitos ao valor 1.442.922 contribuintes pessoas físicas e jurídicas e 1.759.105 veículos. Estão isentos do pagamento do imposto os veículos 100% elétricos, autocarros e ciclomotores, entre outros.

Os contribuintes podem consultar os dados, a taxa que devem pagar e o prazo de pagamento na sede eletrónica da Agência Tributária Catalã. É necessário aceder ao mesmo com o NIF, a matrícula do veículo e com identificação digital, utilizando o idCAT móvel ou outro certificado digital para visualizar os veículos de que o contribuinte é proprietário.

Os veículos que já estavam cadastrados no ano anterior e pagos diretamente receberão a cobrança na conta no próximo dia 20 de novembro. Quem pagou imposto no ano passado, mas não tem o pagamento por débito direto, poderá pagar o imposto de 1º de setembro a 20 de novembro.

Por fim, no caso dos veículos recentemente tributados, o prazo de pagamento está indicado na notificação que o proprietário receberá. Por outro lado, quem pagar o imposto por débito direto a partir de agora terá um bônus de 2% na taxa dos próximos anos.

Por outro lado, caso haja alguma informação incorreta na notificação de autoliquidação do imposto, poderá ser interposto recurso acessando a página de consulta do cadastro.

As pessoas singulares e colectivas que, durante o ano de 2023, tenham tido domicílio fiscal na Catalunha e possuam veículo (veículo de turismo, carrinha ou moto) estão obrigadas a pagar imposto sobre as emissões de CO2. Especificamente, estão sujeitos a ela os automóveis de passageiros e motociclos com emissões oficiais superiores a 120 g/CO2 por km (e, no caso das carrinhas, superiores a 160 g/CO2 por km). Também deverá ser liquidado por pessoas jurídicas sem residência fiscal na Catalunha, mas que durante o ano passado tenham aí estabelecimento, sucursal ou escritório e tenham propriedade de veículo domiciliado na Catalunha.

Veículos elétricos, isentos

Os veículos que não terão de pagar o imposto são os 100% elétricos, os ciclomotores, os camiões ou veículos com mais de 3,5 toneladas, os autocarros, os veículos autorizados a transportar mais de nove pessoas e os veículos adaptados à condução de pessoas com mobilidade reduzida.

Além disso, veículos com matrícula histórica e clássicos contam com bônus de 100% sobre o valor integral e, portanto, também não são tributados. Da mesma forma, os proprietários de veículos que não excedam a taxa de 6 euros a pagar não são obrigados a pagar o imposto.

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